Artigo 4º da
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda lnhancá", situado no Município de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 março de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto