Artigo 1º da
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda lnhancá", situado no Município de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Inhancá", com área de 1.195,8400 ha (um mil, cento e noventa e cinco hectares e oitenta e quatro ares), situado no Município de Mirante do Paranapanema, objeto do Registro nº R-1-7.027, fls. 01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo.