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Artigo 1º do Decreto de 20 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Taquara I", situado no Município de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Taquara I", com área de 708,9975 ha (setecentos e oito hectares, noventa e nove ares e setenta e cinco centiares), situado no Município de Rio Brilhante, objeto do Registro nº R-1-8.292, fls. 087, Livro 2-AE, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto de 20 de Março de 1998