Artigo 4º do Decreto de 20 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Morro Alto I", constituído de 04 glebas de terras, desmembradas da Fazenda Morro Grande, situado no Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.