Artigo 1º do Decreto de 20 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Morro Alto I", constituído de 04 glebas de terras, desmembradas da Fazenda Morro Grande, situado no Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Morro Alto I", constituído de 04 glebas de terras desmembradas da Fazenda Morro Grande, com área de 583,5200 ha (quinhentos e oitenta e três hectares e cinqüenta e dois ares), situado no Município de Ibiá, objeto dos Registros nºs R-1-11.224, fls. 124, Livro 2-NA; R-1-9.152, fls. 152, Livro 2-GA; R-1-9.141, fls. 141, Livro 2-GA e R-3-7.187, fls. 287, Livro 2-Z, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de lbiá, Estado de Minas Gerais.