Artigo 1º do Decreto de 20 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mimoso/Caiçara", situado no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Mimoso/Caiçara", com área de 1.809,6800 ha (um mil, oitocentos e nove hectares e sessenta e oito ares), situado no Município de Arinos, objeto das Matrículas nºs 1.051 e 1.052, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arinos, Estado de Minas Gerais.