Artigo 1º da
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Morro Alto III", desmembrado da Fazenda Morro Alto, situado no Município de lbiá, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Morro Alto III", desmembrado da Fazenda Morro Alto, com área de 617,8865 ha (seiscentos e dezessete hectares, oitenta e oito ares e sessenta e cinco centiares), situado no Município de lbiá, objeto dos Registros nºs R-1-10.574, fls. 74; R-2-10.574, fls. 74 e R-3-10.574, fls. 74, todos do Livro 2-LA, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de lbiá, Estado de Minas Gerais.