Artigo 4º do Decreto de 20 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Morra Alto II'', constituído de 02 glebas de terras, desmembradas da Fazenda Morro Alto, situado no Município de lbiá, Estado de Minas Gerais, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.