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Artigo 1º do Decreto de 20 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Morra Alto II'', constituído de 02 glebas de terras, desmembradas da Fazenda Morro Alto, situado no Município de lbiá, Estado de Minas Gerais, e da outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Morro Alto II", constituído de 02 glebas de terras desmembradas da Fazenda Morro Alto, com área de 154,8800 ha (cento e cinqüenta e quatro hectares e oitenta e oito ares), situado no Município de lbiá, objeto dos Registros nºs R-2-7.916, fls. 116, Livro 2-CA e R-6-3.054, fls. 054, Livro 2-K, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de lbiá, Estado de Minas Gerais.