JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 20 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jacaré Grande", conhecido por "Fazenda Mandaçaia 03", desmembrado da antiga Fazenda Angicos, situado no Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto de 20 de Março de 1998