Artigo 2º do Decreto de 20 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Barreiro/São Pedro lI", constituído de duas glebas de terras desmembradas das Fazendas Barreiro e Soledade, situado no Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.