Artigo 1º do Decreto de 20 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Barreiro/São Pedro lI", constituído de duas glebas de terras desmembradas das Fazendas Barreiro e Soledade, situado no Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Barreiro/São Pedro II'', constituído de duas glebas de terras desmembradas das Fazendas Barreiro e Soledade, com área de 781,4227 ha (setecentos e oitenta e um hectares, quarenta e dois ares e vinte e sete centiares), situado no Município de Carneirinho, objeto da Matrícula nº 20.145, fls. 236, Livro 3-AC, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Verde e Registro nº R-1-1.217, fls. 001, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iturama, Estado de Minas Gerais.