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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 20 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Rio Mar'', situado no Município de Palestina do Pará, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Parágrafo único

Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto os terrenos marginais de propriedade da União, por força do art. 20, inciso Ill, da Constituição.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto de 20 de Março de 1998