Artigo 2º do Decreto de 20 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Rio Mar'', situado no Município de Palestina do Pará, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Parágrafo único
Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto os terrenos marginais de propriedade da União, por força do art. 20, inciso Ill, da Constituição.