Artigo 3º do Decreto de 20 de Março de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de um banco múltiplo e de uma sociedade de arrendamento mercantil, a serem constituídos pela Toyota Motor Corporation, com sede no Japão,
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.