Artigo 2º do Decreto de 20 de Março de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de um banco múltiplo e de uma sociedade de arrendamento mercantil, a serem constituídos pela Toyota Motor Corporation, com sede no Japão,
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.