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Artigo 1º do Decreto de 20 de Março de 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de um banco múltiplo e de uma sociedade de arrendamento mercantil, a serem constituídos pela Toyota Motor Corporation, com sede no Japão,

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de um banco múltiplo, com até dez agências, e de uma sociedade de arrendamento mercantil, a serem constituídos no País pela empresa Toyota Motor Corporation, com sede no Japão.

Art. 1º do Decreto de 20 de Março de 1998