Artigo 4º do Decreto de 18 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Alto Alegre/Várzea dos Calados/São Francisco/Poço da Pedra/Extrema", situado nos Municípios de Jericó e Lagoa, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.