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Artigo 1º do Decreto de 18 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Alto Alegre/Várzea dos Calados/São Francisco/Poço da Pedra/Extrema", situado nos Municípios de Jericó e Lagoa, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Alto Alegre/Várzea dos Calados/São Francisco/Poço da Pedra/Extrema", com área de 745,6000 ha (setecentos e quarenta e cinco hectares e sessenta ares), situado nos Municípios de Jericó e Lagoa, objeto dos Registros nºs R-1-7.171, fls.174, Livro 2-AG; R-1-5.123, fls. 253, Livro 2-V e R-2-699, fls. 113, Livro 2-D, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Catolé do Rocha e R-1-1.895, fls. 52, livro 2-1; R-1-1.888, fls. 123, Livro 2-J e R-1-1.899, fls. 124, Livro 2-J, do Cartório "Coronel João Queiroga", do 1º Ofício da Comarca de Pombal, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto de 18 de Março de 1998