Artigo 1º do Decreto de 18 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lotes 524, 525, 532, 535 e 541 a 556", do Loteamento da Gleba lpiranga, situado no Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lotes 524, 525, 532, 535 e 541 a 556", do Loteamento da Gleba lpiranga, com área de 1.733,6422 ha (um mil, setecentos e trinta e três hectares, sessenta e quatro ares e vinte e dois centiares), situado no Município de Tapurah, objeto dos Registros nºs R-1-28.703, R-1-28.704, R-1-28.705, R-1-28.706, R-1-28.707, R-1-28.708, R-1-28.709, R-1-28.710, R-1-28.711 e R-1-28.712, do Livro 2-CX; R-1-28.775, R-1-28.776, R-1-28.777, R-1-28.778, R-1-28.779, R-1-28.780, R-1-28.781, R-1-28.782, R-1-28.783 e R-1-28.784, do Livro 2-CZ, todos do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso.