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Artigo 1º do Decreto de 18 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Isidoro - Lotes Joseph e Jean", situado no Município de Chapadão do Céu, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Isidoro - Lotes Joseph e Jean", com área de 1.500,0000 ha (um mil e quinhentos hectares), situado no Município de Chapadão do Céu, objeto dos Registros nºs R-7-1.229, fls. 99 e R-8-1.228, fls. 98, ambos do Livro 2-1, do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis do Distrito de Aporé, Comarca de Itajá, Estado de Goiás.