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Artigo 1º do Decreto de 18 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São João", situado no Município de Figueirópolis D'Oeste, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São João", com área de 726,0000 ha (setecentos e vinte e seis hectares), situado no Município de Figueirópolis D'Oeste, objeto da Matrícula nº 3.875, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto de 18 de Março de 1998