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Artigo 1º da

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Calmaria II", situado no Município de Mojú, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Calmaria II", com área de 13.487.6342 ha (treze mil, quatrocentos e oitenta e sete hectares, sessenta e três ares e quarenta e dois centiares), situado no Município de Mojú, objeto dos Registros nºs 5.691, fls. 367, Livro 2-C; 5.692, fls. 368, livro 2-C; 5.693, fls. 369, Livro 2-C; 5.694, fls. 370, Livro 2-C e 1.303, fls. 124, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mojú, Estado do Pará.

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