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Artigo 4º da

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Fortuna II", situado no Município de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 março de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto

Art. 4º da