Artigo 1º do Decreto de 18 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santa Maria/São Sebastião/Rosário", situado no Município de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Santa Maria/São Sebastião/Rosário", com área de 2.751,6000 ha (dois mil, setecentos e cinqüenta e um hectares e sessenta ares), situado no Município de Ceará Mirim, objeto dos Registros nºs R-1-422, fls. 111v, Livro 2; R-1-777, fls. 07, Livro 2 e R-1-343, fls. 72, Livro 2, do Cartório do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.