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Artigo 1º do Decreto de 18 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sapucaia", situado no Município de Sobrado, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Sapucaia", com área de 600,0000 ha (seiscentos hectares), situado no Município de Sobrado, objeto da Matrícula nº 4.379, fls. 195, Livro 2-Q, do Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Sapé, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto de 18 de Março de 1998