Artigo 1º do Decreto de 17 de Março de 1998
Autoriza a empresa PUBLICIDAD SARMIENT0 SOCIEDAD ANONIMA, a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de PUBLICIDAD SARMIENTO SOCIEDAD ANONIMA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a empresa PUBLICIDAD SARMIENTO SOCIEDAD ANONIMA, com sede na Avenida España nº 1248 - 5º Andar, Mendonza, Argentina, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da filial PUBLICIDAD SARMIENTO SOCIEDAD ANONIMA, tendo como objeto social a exploração do ramo da publicidade em todos os seus aspectos e modalidades, com capital destacado de R$20.000,00 (vinte mil reais), para o desempenho das suas atividades em território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.