Artigo 1º do Decreto de 07 de Janeiro de 1992
Autoriza a empresa Centrais Elétricas S.A. - ELETROBRÁS a promover aumento de capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS fica autorizada a promover elevação do respectivo capital social no valor de Cr$ 47.461.342.750,00, passando o mesmo de Cr$ 1.524.318.112.079,88 para Cr$ 1.571.779.454.829,88.