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Artigo 1º do Decreto de 07 de Janeiro de 1992

Autoriza a empresa Centrais Elétricas S.A. - ELETROBRÁS a promover aumento de capital social.

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Art. 1º

A empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS fica autorizada a promover elevação do respectivo capital social no valor de Cr$ 47.461.342.750,00, passando o mesmo de Cr$ 1.524.318.112.079,88 para Cr$ 1.571.779.454.829,88.

Art. 1º do Decreto /1992