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Artigo 2º do Decreto de 13 de Março de 1998

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, parte do crédito especial aberto por Decreto de 23 de dezembro de 1997.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1997. Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 13 de Março de 1998