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Artigo 1º do Decreto de 13 de Março de 1998

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, parte do crédito especial aberto por Decreto de 23 de dezembro de 1997.

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Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1997, no valor de R$ 2.408.583,00 (dois milhões, quatrocentos e oito mil, quinhentos e oitenta e três reais), parte do crédito especial autorizado pela Lei nº 9.590, de 19 de dezembro de 1997 , e aberto por Decreto de 23 de dezembro de 1997, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto de 13 de Março de 1998