Artigo 3º do Decreto de 13 de Março de 1998
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Manaus Energia S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Manaus Energia S.A.
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