Artigo 1º do Decreto de 13 de Março de 1998
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Manaus Energia S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , a Manaus Energia S.A.