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Artigo 1º do Decreto de 13 de Março de 1998

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Manaus Energia S.A.

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Art. 1º

Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , a Manaus Energia S.A.

Art. 1º do Decreto de 13 de Março de 1998