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Artigo 4º do Decreto de 12 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Altamira", constituído pela Fazenda Altamira e pelos lotes nºs 344 e 345, da Gleba nº 01, da Colônia Governador Lupion, situado no Município de Santa Inês, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto de 12 de Março de 1998