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Artigo 1º do Decreto de 12 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Altamira", constituído pela Fazenda Altamira e pelos lotes nºs 344 e 345, da Gleba nº 01, da Colônia Governador Lupion, situado no Município de Santa Inês, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Altamira", constituído pela Fazenda Altamira e pelos lotes nºs 344 e 345, da Gleba nº 01, da Colônia Governador Lupion, com área de 347,4000 ha (trezentos e quarenta e sete hectares e quarenta ares), situado no Município de Santa Inês, Objeto dos Registros nºs R.15-471, Ficha 3, e R.1-3.879, Ficha 1, ambos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colorado, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto de 12 de Março de 1998