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Artigo 4º do Decreto de 12 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Porto Velho", situado no Município de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, e dá outras providências.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.