Artigo 1º do Decreto de 12 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Porto Velho", situado no Município de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Porto Velho", com área de 1.363,1900 ha (um mil, trezentos e sessenta e três hectares e dezenove ares), situado no Município de Presidente Epitácio, objeto da Matrícula nº 4.361, Ficha 01/01v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo.