Artigo 2º do Decreto de 12 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural conhecido por "Fazenda Santa Rita", situado no Município de Rosana, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.