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Artigo 1º do Decreto de 12 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural conhecido por "Fazenda Santa Rita", situado no Município de Rosana, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural conhecida por "Fazenda Santa Rita", com área de 2.698,4375 ha (dois mil, seiscentos e noventa e oito hectares, quarenta e três ares e setenta e cinco centiares), situado no Município de Rosana, objeto da Transcrição nº 12.907 (parte), fls. 290, Livro 3-1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto de 12 de Março de 1998