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Artigo 1º do Decreto de 12 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Água Branca", constituído por área de terras da Fazenda Água Branca, localizada na Fazenda Apucarana Grande, Quinhão 03 da parte B, da Gleba 07, situado no Município de Ortigueira, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Água Branca", constituído por área de terras da Fazenda Água Branca, localizada na Fazenda Apucarana Grande, Quinhão 03 da parte B, da Gleba 07, com área de 605,4140 ha (seiscentos e cinco hectares, quarenta e um ares e quarenta centiares), situado no Município de Ortigueira, objeto da Matrícula nº 4.292, fls. 001, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ortigueira, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto de 12 de Março de 1998