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Artigo 1º do Decreto de 4 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Esperança III", situado no Município de Euclides da Cunha Paulista, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Esperança III", com área de 920,8300 ha (novecentos e vinte hectares e oitenta e três ares), situado no Município de Euclides da Cunha Paulista, objeto dos Registros nºs R-2-3.485, fls. 01/01v, Livro 2 e R-1-1-6.967, fls. 01/01v, Livro 2, do Cartório de Registros de Imóveis e Anexos da Comarca de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto de 4 de Março de 1998