Artigo 3º do Decreto de 04 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Nossa Senhora Aparecida", constituído pelos lotes nºs 77-A, 77-A parte, 78, 90-A, 90 e 90-A (da subdivisão do lote nº 90), todos da Gleba nº 03, da Colônia Piquiri, situado no Município de Santa Maria do Oeste, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.