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Artigo 2º do Decreto de 04 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Nossa Senhora Aparecida", constituído pelos lotes nºs 77-A, 77-A parte, 78, 90-A, 90 e 90-A (da subdivisão do lote nº 90), todos da Gleba nº 03, da Colônia Piquiri, situado no Município de Santa Maria do Oeste, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto de 04 de Março de 1998