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Artigo 1º do Decreto de 04 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Nossa Senhora Aparecida", constituído pelos lotes nºs 77-A, 77-A parte, 78, 90-A, 90 e 90-A (da subdivisão do lote nº 90), todos da Gleba nº 03, da Colônia Piquiri, situado no Município de Santa Maria do Oeste, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Nossa Senhora Aparecida", constituído pelos lotes nºs 77-A, 77-A parte, 78, 90-A, 90 e 90-A (da subdivisão do lote nº 90), todos da Gleba nº 03, da Colônia Piquiri, com área de 357,0000 ha (trezentos e cinqüenta e sete hectares), situado no Município de Santa Maria do Oeste, objeto dos Registros nºs R.11-5.235, fls. 02v., R.12-7.435, fls. 02v., R.7-12.124, fls. 01v., R.7-12.646, fls. 3 e 3v., R.3-14.463, fls. 1, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitanga, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto de 04 de Março de 1998