Artigo 3º do Decreto de 4 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural conhecido como "Fazenda Nossa Senhora Aparecida", constituído pelo remanescente do lote nº 02, e parte do lote nº 3, da subdivisão da Fazenda Arixiguana, localizado na Fazenda Lagoa, situado no Município de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.