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Artigo 2º do Decreto de 4 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural conhecido como "Fazenda Nossa Senhora Aparecida", constituído pelo remanescente do lote nº 02, e parte do lote nº 3, da subdivisão da Fazenda Arixiguana, localizado na Fazenda Lagoa, situado no Município de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto de 4 de Março de 1998