JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 4 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural conhecido como "Fazenda Nossa Senhora Aparecida", constituído pelo remanescente do lote nº 02, e parte do lote nº 3, da subdivisão da Fazenda Arixiguana, localizado na Fazenda Lagoa, situado no Município de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Nossa Senhora Aparecida", constituído pelo remanescente do lote nº 02, e parte do lote nº 03, da subdivisão da Fazenda Arixiguana, localizado na Fazenda Lagoa, com área de 1.068,1275 ha (um mil, sessenta e oito hectares, doze ares e setenta e cinco centiares), situado no Município de São Jerônimo da Serra, objeto dos Registros nºs R.1-5.424 e R.1-6.200, Fichas 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto de 4 de Março de 1998