Decreto nº 653 de 16 de Setembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre ajustes de valores no Anexo ao Decreto nº 587, de 30 de junho de 1992.
Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 588, de 30 de junho de 1992, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Ficam ajustados, na forma do anexo a este decreto , os valores trimestrais fixados pelo art. 1º do Decreto nº 587, de 30 de junho de 1992 , com as alterações introduzidas pelos arts. 1º do Decreto nº 610, de 21 de julho de 1992, e 3º do Decreto nº 616, de 24 de julho de 1992, (Vide Decreto nº 677, de 1992)
Art. 2º
Ficam liberadas, para movimentação e empenho, a partir do corrente mês, as dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de despesas com "Pessoal" programadas para o quarto trimestre, na forma do anexo a este decreto .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1992