Artigo 1º do Decreto de 3 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Ana", situado no Município de ltiquira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Ana", com área de 5.693,6732 ha (cinco mil, seiscentos e noventa e três hectares, sessenta e sete ares e trinta e dois centiares), situado no Município de ltiquira, objeto dos Registros nºs R-4-438; R-5-1.409 e R-7-821, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso.