Artigo 1º do Decreto de 3 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cercado da Estação, Fazendinha e Cercado do Rio", situado no Município de Mogeiro, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cercado da Estação, Fazendinha e Cercado do Rio", com área de 700,0000 ha (setecentos hectares), situado no Município de Mogeiro, objeto do Registro nº R-1.3.880, fls. 152, Livro 2-K, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabaiana, Estado da Paraíba. (Vide Decreto de 23 de setembro de 1998)