Artigo 1º do Decreto de 27 de Fevereiro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Reunidas", situado no Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazendas Reunidas", com área de 10.066,4720 ha (dez mil, sessenta e seis hectares, quarenta e sete ares e vinte centiares), situado no Município de Vitória do Mearim, objeto da Matricula nº 1.175, fls. 98, Livro 2-E, do Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.